Por Dom Reginaldo Andrietta, Bispo Diocesano de Jales.
Vivemos, hoje, na sociedade da informação liberal. A mÃdia é um “quarto poderâ€. Ela influencia a
convivência social, a opinião pública, a vida polÃtica e o próprio exercÃcio dos poderes executivo,
legislativo e judiciário, de maneira muitas vezes perniciosa.
No Brasil, os meios de comunicação são
pouco controlados socialmente. Eles exigem liberdade, mas se eximem de responsabilidade,
causando impactos sociais muitas vezes nefastos. As “redes sociais†fazem parte de uma lógica ainda
mais liberal. Na internet, tudo parece possÃvel e válido.
Ofensas à honra de pessoas e entidades, por
exemplo, se tornaram muito comuns. Quantas pessoas compartilham textos, imagens e vÃdeos
odiosos e ofensivos sem se darem conta de que estão cometendo crimes.
Segundo o Código Penal Brasileiro, ofensas à honra são definidas como crimes pelos artigos 138,
139 e 140, do seguinte modo: “caluniar alguém, imputando-lhe falsamente, fato definido como
crimeâ€, “na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulgaâ€; “difamar
alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputaçãoâ€; e “injuriar alguém, ofendendo-lhe a
dignidade ou o decoroâ€.
A justiça neste paÃs, embora esteja tão desacreditada, pode exercer um
papel importante, se lhe for exigida intervenção nesses casos. Jamais podemos acreditar na
neutralidade do judiciário. No entanto, ele deve ser sempre acionado ao se tratar da defesa da
dignidade e da honra, especialmente dos socialmente frágeis.
O Evangelho de Lucas 18,1-8 mostra uma belÃssima parábola de Jesus a respeito da justiça a ser
reivindicada sobretudo pelos mais pobres e indefesos. Nessa parábola, Jesus fala de um juiz que não
temia a Deus e nem respeitava os homens, e de uma viúva que lhe implorava por justiça. Essa
mulher tinha uma causa justa contra uma pessoa e clamou persistentemente ao juiz para que
julgasse o seu processo.
O “homem da lei†que desprezava totalmente essa viúva, terminou por
fazer-lhe justiça, em razão da insistência dela e do incômodo que ela estava lhe causando.
A justiça humana, sujeita necessariamente ao controle social representado pela viúva, foi utilizada
por Jesus como exemplo para mostrar o valor da justiça divina. Esta é muitÃssimo mais importante
por ser infalÃvel. Se assim se comportou esse juiz inÃquo, diz Jesus: “Deus não faria justiça aos seus
escolhidos, que dia e noite gritam por ele? Será que vai fazê-los esperar? Eu lhes digo que Deus lhes
fará justiça e bem depressa.â€
Jesus, no entanto, conclui a parábola questionando: “O Filho do
Homem (ou seja, ele próprio, o Filho de Deus que se faz humano), quando vier encontrará fé sobre
a terra?†Nossa fé, então, conta.
Por isso, necessitamos, realmente, acreditar na justiça divina e inspirarmo-nos nela para fazer da
justiça humana um instrumento a favor de uma convivência social saudável, isenta da maldade que,
por exemplo, circula nos meios de comunicação e nas redes sociais, manipulando fatos e
consciências, espalhando ódio e desonrando pessoas e entidades que promovem o bem
comunitário e social.
Vale a pena, então, recordarmos a advertência feita por Jesus: “Cuidado com
os falsos profetas; eles vêm a vocês vestidos com peles de ovelhas, mas por dentro são lobos
ferozes†(Mt 7,15). Portanto, não sejamos ingênuos! Não nos deixemos manipular pelo mal que
muitas vezes se disfarça de “santa moralidadeâ€!
Jales, 01 de fevereiro de 2018.